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Antonio Meira

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Dúvidas frequentes sobre Registro Civil

O registro civil das pessoas naturais é responsável por registrar nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças de ausência e adoção, e opções de nacionalidade de pessoas físicas e naturais.

O registro de nascimento é o documento que comprova a existência de uma pessoa. Todos os cartórios de registro civil devem utilizar o mesmo modelo, que contém o nome completo da pessoa (nome e sobrenome), a data, o horário e o local do nascimento, quem é o pai, a mãe, os avós, além do dia em que foi feito o registro.

Dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o parto, o registro pode ser feito tanto no RPCN que atende a região do Hospital em que o bebê nasceu, quanto no RCPN que atende a região onde moram os pais. Após 15 dias do parto, o registro de nascimento só pode ser feito no RCPN que atende a região onde moram os pais.

O primeiro documento a ser apresentado é a Declaração de Nascido Vivo, conhecida como D.N.V., um documento que é fornecido pelo Hospital ou Casa de Saúde aos pais do nascido. Se a criança nasceu em casa, a D.N.V. deverá ser preenchida na Unidade de Saúde Pública mais próxima do local do nascimento. A via amarela da D.N.V. ficará arquivada no RCPN que fará o registro. Os pais, se casados um com o outro, devem apresentar também a Certidão de Casamento. Mesmo não sendo casados um com o outro, o pai poderá fazer a declaração do nascimento e, assim, seu nome constará no registro da criança. O declarante do nascimento deve levar um documento de identidade, sendo recomendável levar um documento de identificação da mãe.

Nos casos de criança apenas com a maternidade estabelecida, a mãe poderá, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a averiguação de paternidade. Os dados do suposto pai não constarão do registro, mas sim do Termo de Alegação de Paternidade, cabendo ao Serviço do RPCN tomar as providências necessárias.

O primeiro passo que os noivos devem seguir é organizar a documentação necessária e comparecer ao cartório correspondente ao código postal (CEP) de pelo menos um deles com uma antecedência de 30 a 60 dias da data pretendida para agendamento e a presença de duas testemunhas.

Documentação necessária para cada noivo:
Certidão de nascimento atualizada (90 dias), para os solteiros;
Certidão de casamento atualizada com averbação de divórcio (90 dias), para os divorciados;
Certidão de casamento averbada ou certidão de óbito do cônjuge, para os viúvos;
Documento de identidade com foto (RG, CNH, Passaporte, OAB);
Comprovante de residência original.

Duas testemunhas conhecidas dos pretendentes têm que vir ao Cartório para dar entrada nos papéis juntamente com os pretendentes. Elas têm que ser maiores de idade, saber assinar e apresentar original da identidade e do CPF (as testemunhas podem ser parentes dos pretendentes).
Caso os noivos tragam o Atestado de Testemunhas já assinado por duas testemunhas, tem que reconhecer firma das testemunhas, e então as testemunhas não precisam comparecer no cartório.

O casal deve declarar no pedido que já vive em união estável, informando a data de inicio da convivência e afirmando não haver impedimentos para o casamento, além de apresentar declaração de duas testemunhas atestando o tempo da união estável e a ausência de impedimentos para o matrimônio. Devem tambem apresentar todos os documentos necessários à habilitação para o casamento.
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Fonte: registrocivil.org.br

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