A certidão de óbito é um documento oficial, com validade nacional, que registra o falecimento de uma pessoa. A Certidão só pode ser obtida a partir do atestado de óbito, que é elaborado por um médico que faz a comprovação da morte. O atestado segue um modelo definido pelo Ministério da Saúde
Atualizado em 28/04/2025.
O registro civil é ato jurídico que dá assentamento aos fatos da vida de uma pessoa, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio e óbito, dentre outros. O registro civil é realizado mediante a lavratura de um termo/inscrição em livro próprio do cartório. O registro civil é necessário para que a pessoa possa exercer direitos e adimplir obrigações tais como: frequentar escola ou creche, ser atendido em postos de saúde, requerer documentos e autorizações. O Oficial de Registro Civil é de grande importância, pois as pessoas precisam do registro para exercerem sua cidadania.
A Certidão de Nascimento é o primeiro documento de validade jurídica de uma pessoa. Ele comprova a sua existência, idade, nacionalidade, o nome dos seus pais, além de outras informações. Sem este registro, o indivíduo fica impedido de exercer os seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Não consegue, por exemplo, obter sua documentação básica, cadastrar-se em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco ou mesmo votar.
Por isso, não deixe de registrar seu filho logo após o nascimento. a certidão é fornecida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do lugar onde a criança ou adulto nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço e nos mutirões. A primeira via é GRATUITA.
O prazo legal é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até 3 meses. Se passar o prazo, ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade. Para isso, é necessário ir ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.
Atualizado em 28/04/2025.
Primeiramente, o primeiro passo para a emissão da certidão de casamento é o agendamento em cartório da abertura do processo de casamento civil. Assim como todos os preparativos para o grande dia, as questões burocráticas são necessárias para a efetivação da união civil. A certidão de casamento só é emitida depois da concretização da união civil. Esse documento não é emitido sem que haja o casamento civil.
Será emitida e entregue aos noivos no dia da cerimônia do casamento civil. Mas para chegar ate o momento da união no cartório, o casal precisa, no mínimo, de 30 dias de antecedência para dar entrada em todo o processo.
Para o casamento no Cartório de Registro Civil é necessário: Agendamento prévio, pagamento das taxas, documentos e duas testemunhas maiores de 18 anos.
Documentos necessários:
Solteiros:
Certidão de nascimento; Comprovante de residência; RG e CPF.
Viúvos:
Certidão de óbito do cônjuge e certidão de casamento; RG e CPF.
Divorciados:
Certidão de casamento anterior e averbação do divórcio; RG e CPF.
Atualizado em 28/04/2025.
A certidão de óbito é um documento oficial, com validade nacional, que registra o falecimento de uma pessoa. A Certidão só pode ser obtida a partir do atestado de óbito, que é elaborado por um médico que faz a comprovação da morte. O atestado deve seguir um modelo definido pelo Ministério da Saúde e o médico deve ter registro no Conselho Federal de Medicina (CFM).
A certidão contém informações como: a hora, data e local do falecimento, nome completo, estado civil, idade, data de nascimento, profissão, cidade natal, residência, se deixou filhos ou herdeiros, causa da morte, endereço, se era eleitor e local de sepultamento.
O documento serve para diversos fins, como: iniciar processo de inventário, dar entrada em testamento, apólice de seguro, fazer requerimento de pensão, encerrar contas bancárias e documentos do falecido, divisão de herança, além de permitir que o viúvo(a) case novamente de forma legal.
O prazo para a emissão da certidão de óbito varia, de acordo com quem faz a solicitação. Caso o pedido do documento seja feito por algum familiar da pessoa que faleceu, a emissão é imediata. Já se a solicitação for feita pela funerária ou hospital, por exemplo, o prazo para o documento ficar pronto pode ser de até 5 dias úteis.
O documento pode ser pedido por qualquer pessoa, porém, de forma geral, costuma ser solicitada por familiares diretos, como pais, irmãos, filhos, cônjuge ou companheiro (a). Em caso de ausência destes, a certidão pode ser solicitada pelo gerente ou administrador de estabelecimentos particulares ou públicos, como presídios ou hospitais onde a morte tenha acontecido. Além disso, a solicitação também pode ser feita por quem acompanhou os últimos momentos de vida da pessoa, seja um médico ou vizinho, ou até mesmo um policial que tenha encontrado o corpo.
Documentos necessários:
Documentos pessoais da pessoa que morreu, como RG, CPF, Certidão de Nascimento, carteira de trabalho, título de eleitor, etc;
Documento pessoal de quem está fazendo a solicitação;
Atestado de óbito fornecida pela funerária, médico ou hospital.
Atualizado em 28/04/2025.
Para solicitar presencialmente a segunda via da certidão de nascimento, a pessoa deve comparecer, preferencialmente, no mesmo cartório que expediu a primeira via da certidão. Caso não seja possível a pessoa comparecer no cartório que efetuou o registro, a segunda via poderá ser solicitada no cartório de Registro Civil mais próximo do solicitante. A segunda via da certidão pode ser requerida em caso de perda ou atualização.
Para solicitar de forma online a segunda via da certidão de nascimento, a solicitação pode ser feita virtualmente no site registrocivil.org.br. A pessoa pode escolher receber apenas a versão em arquivo PDF do documento, ou receber a versão impressa da segunda via da certidão de nascimento.
Atualizado em 28/04/2025.
Para obter a segunda via da certidão de casamento presencialmente, independente de qual seja o cartório do Brasil que mantém o registro, é necessário ir ao cartório. Você precisa ter alguns documentos em mãos para fazer a solicitação, como a primeira via da certidão de casamento, mesmo que esteja envelhecida, para facilitar o procedimento de consulta. Caso não tenha a certidão original, informar os nomes completos, bem como o RG e CPF dos cônjuges, e a data em que ocorreu o casamento.
Para solicitar de forma online a segunda via da certidão de casamento, a solicitação é feita virtualmente no site registrocivil.org.br. A pessoa pode escolher receber apenas a versão em arquivo PDF do documento, ou receber a versão impressa da segunda via da certidão.
Atualizado em 28/04/2025.
O solicitante pode comparecer ao Cartório de Registro Civil no qual foi emitida a primeira via da certidão ou mesmo solicitar em qualquer outro cartório de Registro Civil. O ideal é fazer o pedido no cartório em que foi registrado o óbito para evitar o pagamento de outras taxas. O valor da taxa varia de estado para estado. A segunda via da certidão de óbito pode ser solicitada por qualquer pessoa, familiar ou não de quem morreu.
Para realizar de forma online o pedido de segunda via de certidão de óbito, caso a pessoa não more no local onde a certidão foi emitida ou, por algum motivo, não possa comparecer a um cartório, acessar o site registrocivil.org.br. Pelo site, só é possível realizar a solicitação da segunda via quando se sabe qual foi o cartório responsável por emitir a primeira via do documento. Quem não puder arcar com os custos da segunda via da certidão de óbito poderá fazer uma declaração de pobreza para ter o documento gratuitamente.
Atualizado em 28/04/2025.
Para busca de registro de certidão de nascimento, casamento, ou óbito, a pessoa poderá comparecer presencialmente no cartório mais próximo e dar entrada no serviço. A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado de São Paulo
Para solicitar de forma online a busca de registro de certidão de nascimento, casamento, ou óbito, a solicitação é feita virtualmente no site registrocivil.org.br. A pessoa pode escolher receber apenas a versão em formato eletrônico do documento, ou receber a versão física da certidão.
Atualizado em 28/04/2025.
O CPF é o Cadastro de Pessoa Física. O pedido do CPF pode ser feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais; nas agências: Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal ou Correios.O CPF é uma numeração com 11 dígitos, que só mudam por decisão judicial.
A principal função do CPF é servir de identificação dos contribuintes no Imposto de Renda. Tanto que os filhos, a partir dos 12 anos, precisam ter o próprio CPF para ser incluído na declaração de imposto dos pais.
Mas o documento não serve só pra isso. Se você quiser prestar um concurso público, se matricular em uma universidade, vai precisar ter o seu. E se quiser abrir conta em banco, fazer compras ou pedir um cartão de crédito também!
Para Verificar pessoalmente o andamento do pedido de CPF, comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo.
Para a verificação online do andamento do pedido de CPF, acessar o site registrocivil.org.br.
Atualizado em
28/04/2025.